SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026603-84.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Givanildo Nogueira Constantinov
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em favor do paciente GIULIANO ALVES MACHADO, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ, ora denominado Autoridade Coatora, que, no bojo dos autos nº 0002668-50.2025.8.16.0129, manteve a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (seqs. 104.1 e 116.1).